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Eleições 2024: Câmara dos Deputados concluiu votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral, que agora segue para o Senado Federal.

17/09/2023 - Atualizado há 461 dias.

Eleições 2024: Câmara dos Deputados concluiu votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral, que agora segue para o Senado Federal.

Caso o senado aprove, veja como fica a distribuição das vagas de sobras para preencher as cadeiras nas Câmaras Municipais.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados determina quatro fases para a distribuição das vagas, sendo que nas três primeiras, o partido para poder concorrer a uma cadeira precisa alcançar 100% do quociente eleitoral (QE). Nas duas primeiras fases há também o critério de que o candidato tenha votação nominal de 10% do QE. É a regra 100/10.

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Hoje, para um partido conquistar uma cadeira na Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara Federal, ele precisa alcançar o quociente eleitoral (QE), que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas. O candidato também precisa alcançar 10% da votação do QE.

Por exemplo, Conceição da Barra que tem 11 vagas de vereadores e o número de votos válidos na eleição de 2020 que foi de 15.309 mil votos para vereador. Para o partido conquistar uma cadeira foi preciso então alcançar 1.400 mil votos (votos válidos / vagas), que é o quociente eleitoral. Já o candidato precisa ter uma votação mínima de 10% desse quociente, ou seja, 140 votos, para ser eleito. Se o partido alcançar 2.800 mil votos, terá direito a duas vagas, e assim sucessivamente, nessa primeira fase de distribuição.


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Se nem todas as vagas forem preenchidas nessa 1ª distribuição – pelo fato do partido e/ou candidato não alcançarem o mínimo da votação, parte-se para a segunda fase de distribuição que, hoje, é no modelo 80/20, ou seja: o partido terá uma cadeira se alcançar 80% do quociente eleitoral e seu candidato, 20% na votação individual. Se ainda sobrarem vagas, segue para a terceira fase, com o mesmo modelo de distribuição, 80/20.

Porém, o texto da Minirreforma muda esse critério. A distribuição das vagas passará por 4 fases: na primeira será o modelo 100/10 (alcance de 100% do quociente eleitoral pelo partido e 10% pelo candidato), na segunda fase, também 100/10. Na terceira fase, apenas será cobrado do partido o alcance de 100% do QE, sem exigência mínima de votação dos candidatos; e na quarta e última fase, todos os partidos, independentemente da votação que alcançaram, participam da distribuição.

É uma daquelas regras complexas e confusas que parecem encomendadas para o eleitor não compreender. Porém, de forma prática, a mudança tende a beneficiar os partidos maiores, que costumam receber muitos votos de legenda.

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