13/02/2022 - Atualizado há 948 dias.
O INSS fechou 2021 com uma fila de espera de mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios em análise. Para quem pretende entrar com o pedido de aposentadoria em 2022 e não quer correr risco de ter seu pedido indeferido, Abella recomenda se atentar às novas regras de aposentadoria para este ano.
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Redação do Portal l R4.
Em 2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103. Com parte dela sendo alterada de ano em ano em algumas regras, alguns trabalhadores encontram dificuldade em solicitar o benefício e acabam tendo seu pedido de aposentadoria negado. Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), somente nos oito primeiros meses de 2021, mais de 650 mil pedidos de aposentadoria foram indeferidos.
A falta de um planejamento previdenciário e orientação de um advogado especialista atualizado pode prejudicar o trabalhador. Com um pedido equivocado, ele ficará mais tempo sem o benefício, o valor pode ficar menor do que deveria e isso ainda pode acabar acumulando, também, o número de processos em análise no INSS.
IDADE MÍNIMA
Para os homens filiados ao INSS até 13/11/2019, não temos alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a Reforma da Previdência, é exigido idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022, cumprindo os mesmos 15 anos de contribuição.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Essa regra também sofreu alterações. Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022.
Os homens também ganharam os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses. Vale lembrar que, no caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição. Para os homens, 35 anos.
REGRA DOS PONTOS
Nessa regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres precisam de 89 pontos e os homens de 99.
Vale lembrar que, como exigência nessa regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35 anos/pontos de contribuição.
Portal l R4 –Seu Jornal Com Credibilidade.
Foto: Divulgação.
Fonte: Atila Abella.