16/08/2022 - Atualizado há 829 dias.
Para receber a verba, cada um dos partidos deve definir como será feita a distribuição do seu montante correspondente. Caberá à direção executiva nacional do partido aprovar os critérios de aplicação dos recursos, com divulgação pública dessa decisão.
Da Redação.
Dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, R$ 758 milhões (15%) vão para o União Brasil, e R$ 500 milhões (10%) para o PT. Em seguida vem o MDB (R$ 360 milhões), PSD (R$ 343 milhões), PP (R$ 333 milhões) e PSDB (R$ 317 milhões).
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Segundo as regras atuais, os recursos públicos são as principais fontes para financiar a campanha eleitoral. Os partidos só receberão o dinheiro depois que definirem critérios para a distribuição do fundo a seus candidatos. A definição é uma decisão interna de cada agremiação e deve obedecer apenas uma cota de gênero proporcional às candidatas mulheres.
Os partidos políticos contam com duas fontes de recursos públicos para financiar os candidatos, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. Enquanto o Fundo Eleitoral é uma das principais fontes de receita para campanhas eleitorais, o Fundo Partidário não é utilizado apenas nas eleições, mas pode custear despesas de rotina dos partidos, como contas de aluguel, passagens aéreas e funcionários.
Em 2022, o Fundo Eleitoral conta com R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário é de R$ 1,1 bilhão. Em 2018, as campanhas para a Câmara dos Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Desses recursos, R$ 842 milhões vieram do Fundo Eleitoral, e R$ 191 milhões do Fundo Partidário. O restante, de quase R$ 322 milhões, foram doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, financiamento coletivo (vaquinhas virtuais) e doações pela Internet.
REGRAS:
A maior parte dos recursos do Fundo Eleitoral é distribuída entre os partidos de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados. Segundo a Lei das Eleições, a distribuição ocorre conforme a seguir:
• 2% dos recursos são repartidos igualmente entre todos os partidos;
• 35% entre legendas que contam com pelo menos um deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada partido recebeu em 2018;
• 48% entre as agremiações com representação na Câmara dos Deputados, conforme a proporção das respectivas bancadas;
• 15% proporcionalmente à representação dos partidos no Senado Federal.
Para esse cálculo, são consideradas as retotalizações de votos determinadas pela Justiça Eleitoral que tenham sido realizadas até 1º de junho de 2022. Não são computados, no entanto, os deputados federais que mudaram de legenda porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de barreira.
Com a reforma eleitoral (Emenda Constitucional 111/21), os votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres passarão a ser contados em dobro para o cálculo do Fundo Eleitoral.
DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ELEITORAL
Partidos (R$ milhões) %
União: 758 15,3
PT 500 10,1
MDB 360 7,3
PSD 343 6,9
PP 333 6,7
PSDB 317 6,4
PL 268 5,4
PSB 267 5,4
PDT 252 5,1
Rep. 236 4,8
Podemos 213 4,3
PTB 114 2,3
Sol. 108 2,2
PSOL 99 2,0
Patriota 95 1,9
Novo 89 1,8
Cidadania 87 1,8
PROS 86 1,7
PCdoB 80 1,6
PSC 76 1,5
REDE 69 1,4
Avante 69 1,4
PV 50 1,0
Agir 32 0,7
PMN 28 0,6
DC 15 0,3
PCB 3 0,1
PCO 3 0,1
PMB 3 0,1
PRTB 3 0,1
PSTU 3 0,1
UP 3 0,1
TOTAL 4.962 100
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R4/Com informações do TSE.
Foto: Roberto Jayme.