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Prefeitura Municipal de Conceição da Barra é notificada por não pagar o piso salarial de professores.

Legislação federal estabelece o valor mínimo da remuneração para educadores, porém a Prefeitura de Conceição da Barra não está cumprindo a lei

Rogério por Rogério
18 de maio de 2025
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Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) identificou 59 municípios do Espírito Santo que, em 2024, não pagavam o piso salarial para os professores, embora o valor mínimo da remuneração de educadores seja estabelecido por lei. As cidades capixabas foram notificadas no último mês para se adequarem à legislação.

Na recomendação, assinada pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, foi dado um prazo de 60 dias para que os gestores municipais esclareçam as medidas adotadas de modo a solucionar a situação. O piso tem reajuste anual e, para 2025, o valor é de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. No Estado, alguns professores atuam em escala de 25 horas e o piso equivalente é de R$ 3.042,35.

O procurador da República afirma que, com a recomendação, espera-se que os municípios façam os ajustes necessários sem que haja necessidade de ação judicial para o cumprimento da lei 11.338/2018. “Demos 60 dias para a resposta inicial e veremos se estão com disposição para resolver o problema, ou não, e vamos tentar, por meio de tratativas extrajudiciais, chegar a um acordo com os municípios para que efetivamente implementem o piso. Se não se mostrarem dispostos a resolver, vamos encaminhar para a Justiça. Mas a gente espera que haja uma mobilização das administrações sem que precise levar para a Justiça”, ressalta o magistrado.

Cabeleira conta que a instituição do piso tem regras que alguns municípios não aceitam, ou não reconhecem, dificultando a implementação efetiva da remuneração devida para os professores. Tanto é que, segundo o procurador da República, durante a apuração sobre o pagamento, muitas cidades informaram que cumpriam a lei, embora não seja verdade.

Uma das divergências foi identificada em municípios que, para chegar ao valor do piso, pagam complementação. “O piso se refere ao rendimento básico, não é remuneração. Então, não adianta pagar complemento porque não cumpre a lei. É claro que é melhor do que não receber nada, mas o complemento não tem reflexo em gratificações, aposentadoria e outras rubricas remuneratórias”, explica.

Há cidades que também alegaram ao MPF não ter dinheiro para pagar o piso aos professores, mas Cabeleira lembra que os municípios recebem recursos federais, como o VAAT (Valor anual total por aluno) e o VAAR (Valor aluno ano resultado), que podem ser usados no financiamento da educação. “Se não têm dinheiro em caixa, é porque não estão gastando bem.”

O procurador observa que o levantamento da realidade dos municípios foi mais complexo do que poderia supor, uma vez que os dados não estão disponíveis em apenas um local e nem sempre as cidades fornecem as informações com clareza e presteza.

Rogério de Oliveira Rufino.
Graduado em Jornalismo pela Faculdade Católica Paulista, com Especialização em Comunicação Institucional e Marketing Político.
Portal l R4 – A qualidade do jornalismo é nosso propósito.

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