05/06/2019 - Atualizado há 1995 dias.
Um cinema de Linhares foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil a um cliente que foi impedido de entrar em uma sala do estabelecimento para assistir ao filme para o qual pagou ingresso, pelo fato de ter comprado alimentos em outro local.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cinema argumenta que o estabelecimento é particular e os usuários estariam sujeitos às normas próprias de acesso, assim como existem informações claras destas condições.
Segundo o magistrado, ainda que o cinema não obrigasse o consumidor a adquirir produtos à venda em suas lojas, o impedia de fazê-lo em outro estabelecimento que não aquele do fornecedor de serviços – cinema.
Ainda de acordo com a sentença, embora tenha a indicação visual proibindo a entrada de outros alimentos, não se pode privar o consumidor já que ele tem liberdade para adquirir alimentos onde bem entender.
Segundo o processo, ficou demonstrado que o estabelecimento praticou uma ilegalidade e que o cliente passou por constrangimentos que superam o mero aborrecimento e que fugiram da normalidade.