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Cinema impede a entrada de cliente portando alimentos comprados em outro local e é condenado a pagar indenização

05/06/2019 - Atualizado há 1995 dias.

Cinema impede a entrada de cliente portando alimentos comprados em outro local e é condenado a pagar indenização

Um cinema de Linhares foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil a um cliente que foi impedido de entrar em uma sala do estabelecimento para assistir ao filme para o qual pagou ingresso, pelo fato de ter comprado alimentos em outro local.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cinema argumenta que o estabelecimento é particular e os usuários estariam sujeitos às normas próprias de acesso, assim como existem informações claras destas condições.

Segundo o magistrado, ainda que o cinema não obrigasse o consumidor a adquirir produtos à venda em suas lojas, o impedia de fazê-lo em outro estabelecimento que não aquele do fornecedor de serviços – cinema.

Ainda de acordo com a sentença, embora tenha a indicação visual proibindo a entrada de outros alimentos, não se pode privar o consumidor já que ele tem liberdade para adquirir alimentos onde bem entender.

Segundo o processo, ficou demonstrado que o estabelecimento praticou uma ilegalidade e que o cliente passou por constrangimentos que superam o mero aborrecimento e que fugiram da normalidade.


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