12/01/2020 - Atualizado há 1774 dias.
JORNALISMO - A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES, cidade situada na região norte do Estado, através da Secretaria de Assistência Social, empossou nesta sexta-feira, 10/01, às 10h, dez Conselheiros Tutelares para o mandato 2020 – 2024. A cerimônia aconteceu no auditório da Prefeitura, em Conceição da Barra-ES, com a presença do Prefeito, vereadores, secretários municipais, funcionários e familiares dos conselheiros.
“Criança é a semente da sociedade Brasileira, daí a importância para com elas. Temos trabalhado muito na educação, mais grande parte precisa de apoio psicológico, é nas escolas que verificamos tudo que se aflora na sociedade. Agradeço a presença de todos e que Deus nos dê força e paz neste ano de 2020 para lutarmos por um mundo melhor e principalmente pelo nosso município”, frisou o Prefeito Chicão em seu discurso.
Para o conselheiro empossado Wverson Vasconcelos Conceição, a palavra será gratidão a Deus primeiramente, que sempre está conosco, minha família e aos eleitores que depositaram o seu voto de confiança na minha reeleição. "Reassumir o cargo é um desafio enorme, hoje é um momento louvável. Nós passamos por um processo de escolha longo. Temos o desafio, como um colegiado, de zelar para que os direitos das crianças e dos adolescentes do município de Conceição da Barra sejam cumpridos", destacou Wverson na sua fala.
CONSELHEIROS(AS) EMPOSSADO DA SEDE:
1º – Zelita de Assis Pereira
2º – Luiz Carlos Rosário Duarte (foto)
3º – Wverson Vasconcelos Conceição
4º – Márcia Nascimento dos Santos
5º – Marília Salvino Pião B. de Souza
CONSELHEIROS(AS) ELEITOS(AS) EM BRAÇO DO RIO:
1º – Jocilande Araújo dos Santos
2º – Elaine Rosa da Silva
3º – Dyéssica Kamylla de Jesus Paim
4º – Maria Aparecida Santos Andreza
5º – Eliana Souza de Jesus Azevedo
O Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.
SÃO ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS:
1-Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
2-Aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
3-Fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores);
4-Encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
5-Fazer o encaminhamento ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias, regulamentação de visitas, etc.;
6-Providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário;
7-Expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores;
8-Pedir certidões de óbito e nascimento quando forem necessárias.