29/01/2024 - Atualizado há 296 dias.
Alteração gerada pela lei 14.211/21, a redução do número máximo de candidatos ao legislativo tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes, embora tenha como efeitos colaterais a possibilidade de migração de políticos de grandes partidos, alijados da disputa pela régua de corte, para siglas menores e possa inibir o surgimento de novas lideranças.
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A regra vale também para federações formadas para as eleições de 2020, mas que por quatro anos atuarão, por lei, como um só partido. Assim, a lista final de candidatos a vereador será unitária, contendo nomes de todas as siglas que compõem uma federação.
Outro ponto importante levantado é que os candidatos das vagas proporcionais auxiliam nas campanhas majoritárias e com nominatas menores, a mudança impactará também na campanha dos candidatos a prefeito e vice. A eleição proporcional depende de votos na legenda. Mesmo aqueles com poucos votos ajudam o partido a decidir uma eleição.
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Com a nova legislação, nas eleições de 2024 cada partido ou federação poderá apresentar uma nominata ao legislativo com no máximo o total de cadeiras da Câmara mais um. Antes, ela poderia ter o total de vagas mais a metade (150%). Em Conceição da Barra, onde a Câmara tem 11 vereadores poderá apresentar, no máximo 12 candidatos, não mais 17, como foi até 2020, respeitando a proporcionalidade. (70x30).
Limites constitucionais: A quantidade de vereadores está relacionada com o número de habitantes, sendo estipulado pela Lei Orgânica, dentro dos limites da Constituição.
De acordo com Silvana Krause, doutora em Ciência Política e professora do programa de pós-graduação da UFRGS, frisa que, apesar de os efeitos das mudanças de regramento eleitoral sejam dinâmicos, sendo difícil precisar, essa questão é relevante. “Com a diminuição se condensa mais a oferta. Os efeitos são muito dinâmicos. Não temos condições de prever. Mas a ideia é diminuir a oferta, concentrando esforços em candidatura de maior expressão. ”
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