18/08/2023 - Atualizado há 533 dias.
Mudança na lei prevê menos concorrentes ao Legislativo municipal de Conceição da Barra-ES para a eleição proporcional de 2024.
Da Redação.
Alteração gerada pela lei 14.211/21, a redução do número máximo de candidatos ao legislativo tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes, embora tenha como efeitos colaterais a possibilidade de migração de políticos de grandes partidos, alijados da disputa pela régua de corte, para siglas menores e possa inibir o surgimento de novas lideranças.
“Esse critério não é positivo no meu ponto de vista. Para buscar juventude, mulheres e novas lideranças seria melhor a manutenção dos 150%. Quanto mais pessoas forem protagonistas, como candidatos, melhor”, defende o presidente da Comissão Provisória do Podemos de Conceição da Barra, Amauri Gomes Januário, Professor e Vereador no município.
A regra vale também para federações formadas para as eleições de 2020, mas que por quatro anos atuarão, por lei, como um só partido. Assim, a lista final de candidatos a vereador será unitária, contendo nomes de todas as siglas que compõem uma federação.
Impacto nas majoritárias;
Outro ponto importante a ser observado levantado é que os candidatos das vagas proporcionais auxiliam nas campanhas majoritárias e com nominatas menores, a mudança impactará também na campanha dos candidatos a prefeito e vice.
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O jornalista e diretor de conteúdo do Portal R4 de Notícias, Rogério de Oliveira Rufino, frisa que, apesar de os efeitos das mudanças de regramento eleitoral sejam dinâmicos, sendo difícil precisar, essa questão é relevante. “Com a diminuição se condensa mais a oferta. Os efeitos são muito dinâmicos. Não temos condições de prever. Mas a ideia é diminuir a oferta, concentrando esforços em candidatura de maior expressão. ”
A concentração pode contribuir para migrações na janela partidária. Com o foco nas principais candidaturas, não será incomum que políticos mudem de sigla, visando concorrer a vereador e, principalmente, reforçar a campanha de candidatos à prefeitura por meio de coligações. Para ela, no entanto, a alteração está ligada à ideia de redução do número de partidos, que iniciou com o fim das coligações proporcionais, já válidas na última eleição municipal.
Entenda;
Com a nova legislação, nas eleições de 2024 cada partido ou federação poderá apresentar uma nominata ao legislativo com no máximo o total de cadeiras da Câmara mais um. Antes, ela poderia ter o total de vagas mais a metade (150%). Em Conceição da Barra, onde a Câmara tem 11 vereadores, cada legenda poderá apresentar, no máximo 12 candidatos, não mais 17, como foi até 2020.
Limites constitucionais: A quantidade de vereadores está relacionada com o número de habitantes, sendo estipulado pela Lei Orgânica, dentro dos limites da Constituição, conforme prevê no artigo 29.
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