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Eleições 2024: Tribunal Superior Eleitoral suspende novamente análise da terceira fase da distribuição de sobras eleitorais.

23/02/2024 - Atualizado há 271 dias.

Eleições 2024: Tribunal Superior Eleitoral suspende novamente análise da terceira fase da distribuição de sobras eleitorais.

Na tarde de quarta-feira, 21, plenário do STF voltou a analisar três Ações Direta de Inconstitucionalidade que contestam a terceira fase da distribuição de sobras eleitorais. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado na próxima quarta-feira, 28.

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Antes da interrupção do julgamento, no plenário virtual, o relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado favoravelmente à tese de que todos os candidatos tenham direito a participar da distribuição das sobras, independentemente de atingirem as exigências dos 80% e 20% do quociente eleitoral, ou seja, entenderam que as normas vigentes são inconstitucionais.

Entenda como funciona as distribuições:
Na 1ª fase de distribuição das vagas são necessários dois requisitos:

Que o partido tenha obtido votação igual ou superior ao quociente eleitoral; e
Que o partido tenha candidato com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
O art. 106 do Código Eleitoral prevê para a realização do cálculo do quociente a seguinte fórmula: quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas.
Na 2ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, os lugares são preenchidos seguindo, cumulativamente, duas exigências:
O partido deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
Deve ter candidato com votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral.
Na 3ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
A obtenção da média é o resultado da divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um. Esse processo se repete até o preenchimento das vagas restantes.


R4/Com informações do Migalhas.com

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