Portal R4

Texto copiado!

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar.

05/01/2023 - Atualizado há 685 dias.

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Da Redação.

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.  

Clique aqui e conheça nossa página no FACEBOOK, curta e compartilhe com seus amigos.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo-e-titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válido somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Leia Mais:

- Tribunal Superior Eleitoral define resoluções mais duras relativas à produção e compartilhamento de Fake News.

- Decisão do STF de revogar prisão de Sérgio Cabral causa repercussão nas redes.

- Mudança na regra eleitoral fez partidos nanicos perderem força.

- TSE declara ex-prefeito de Conceição da Barra-ES inelegível por abusos de poder econômico.

Ir para o Conteúdo Principal [Alt + 1] Menu do Site [Alt + 2] Rodapé do Site [Alt + 3]