02/07/2020 - Atualizado há 1603 dias.
Nesta quarta-feira (1º), a câmara dos deputados aprovou a PEC (Proposta de emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 04 de outubro para 15 de novembro e do segundo turno no dia 29 de novembro, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Os prazos de desincompatibilização se referem ás datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. A depender do cargo, os prazos variam, no caso de funcionário público comissionado, como assessores parlamentares, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses de antecedência da data votação. Esse prazo, que, portanto se encerraria em 03 julho, fica prorrogado com adiamento das eleições, ou seja, 14 de agosto.
Por outro lado, prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos. A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio. Originalmente vedada a partir de 30 de junho, a nova data estabelecida na proposta é 11 de agosto.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
A escolha dos candidatos pelas siglas ocorre de 31 de agosto a 16 de setembro.
REGISTRO DOS CANDIDATOS
26 de setembro é o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral passa para o período de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV devem começar 35 dias antes da antevéspera da eleição.
PRESTAÇÕES DE CONTAS
Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à justiça até 15 de dezembro.
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