31/03/2023 - Atualizado há 603 dias.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil. Já àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Da Redação.
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) irá até 31 de maio. Em 2023, temos algumas novidades: o contribuinte vai poder usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do período de entrega do documento, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
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O objetivo é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, uma vez que o sistema da Receita traz diversas informações automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo contribuinte, responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar dados. A segunda boa notícia vai beneficiar as pessoas que optarem em usar seus PIXs, pois vão receber suas restituições mais rapidamente.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo final e, segundo a própria instituição, o uso da opção/declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. Os Núcleos de Apoio Fiscal (NAFs) do Curso de Ciências Contábeis da Estácio - por meio de seus coordenadores, docentes e alunos - estão prontos para tirar dúvidas dos cidadãos e ajudar os contribuintes, dando esclarecimento, preenchendo o documento e enviando a declaração, portanto, todas as pessoas que precisarem de atendimento deverão comparecer no campus de sua preferência.
Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio, todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, Indenizações trabalhistas, pensão alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à Receita Federal.
Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretende compensar prejuízos. Assim como também está obrigado a entregar da Declaração quem passou à condição de residente no Brasil.
“O NAF é uma iniciativa de suma importância para os nossos estudantes, pois eles aprendem na prática e ainda ajudam a instituição de ensino superior a cumprir seu papel social. Nossos alunos vivenciam a profissão que escolheram e realizam o atendimento ao público de uma forma bem humanizada. Não temos dúvida de que com essa experiência suas carreiras ficarão ainda mais fortalecidas”, afirma Stephanie.
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