03/02/2023 - Atualizado há 659 dias.
Caso não haja devolução do valor, a pessoa que recebeu a transação de forma indevida pode responder por crime de apropriação indébita (art. 169 do Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano ou multa, como também sua conduta poderá configurar enriquecimento ilícito pelo art. 884 do Código Civil. Poderíamos falar que há um dever moral e jurídico, tendo em vista que a pessoa pode, inclusive, responder criminalmente.
Da Redação.
Disponibilizado em novembro de 2020, o Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, acumula mais de 143 milhões de usuários, dos quais mais de 131 milhões são pessoas físicas e 11 milhões, pessoas jurídicas. Já parte da rotina da população, em setembro de 2022 o sistema superou a marca de R$ 1 trilhão movimentados por mês. Mas apesar da praticidade e economia, já que a transação entre bancos via Pix não cobra tarifa, é preciso ficar atento na hora do uso para evitar problemas.
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Não é incomum que transações por Pix sejam efetuadas para pessoas indevidas. Isso pode acontecer, por exemplo, por falta de atenção na hora de efetuar a transferência sem conferir devidamente o nome do recebedor. Para casos como esse, segundo a advogada atuante nas áreas cível e previdenciária e professora do curso de Direito da Estácio, Maria Eduarda Mello, não existe lei específica que trate sobre transações indevidas via Pix, mas, caso a pessoa que recebeu o valor por engano se negue a devolver, é possível acionar a justiça.
"Caso não haja devolução do valor, a pessoa que recebeu a transação de forma indevida pode responder por crime de apropriação indébita (art. 169 do Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano ou multa, como também sua conduta poderá configurar enriquecimento ilícito pelo art. 884 do Código Civil. Poderíamos falar que há um dever moral e jurídico, tendo em vista que a pessoa pode, inclusive, responder criminalmente, como mencionado anteriormente", explica a advogada.
Ela orienta que, quem realizou uma transferência para a conta errada, primeiramente deve tentar entrar em contato com a pessoa e pedir a devolução. Caso não consiga identificar a pessoa, é possível pedir auxílio ao banco ou instituição para que estes entrem em contato com quem recebeu. "Havendo negativa, pode ser feito pedido judicial expresso neste sentido", adiciona.
Segundo a advogada Maria Eduarda Mello, caso a pessoa se negue a devolver, pode-se abrir um Boletim de Ocorrência e pleitear judicialmente uma reparação cível. "Mas o que indico principalmente é ter atenção no preenchimento dos dados e na conferência das informações do destinatário antes de confirmar a transação. Especialmente no caso de ser uma chave aleatória, que torna mais difícil a posterior identificação. O ideal, inclusive, é evitar fazer Pix utilizando este tipo de chave", finaliza.
Maria
Eduarda Mello, advogada atuante nas áreas cível e previdenciária e professora
do curso de Direito da Estácio.
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R4/Com informações da p6comunicação.