30/05/2020 - Atualizado há 1635 dias.
Diante da autorização de um aditivo no valor de R$ 20,9 milhões ao contrato para prestação de serviços de publicidade e propaganda firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-ES) e a agência A4 Publicidade e Marketing Ltda em meio ao anúncio do governo estadual de medidas de contenção de gastos e contingenciamento do orçamento devido à pandemia da Covid-19, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação com pedido cautelar para que seja recomendada a suspensão imediata do contrato.
Da Redação.
Na representação, proposta após o recebimento de duas denúncias sobre a aprovação do quinto termo aditivo ao Contrato 013/2016, com valor total estimado de R$ 20.950.678,94, o MPC destaca que esse valor equivale a 10% do orçamento anual do DETRAN-ES previsto para 2020 na Lei Orçamentária Anual (LOA) e aponta possível ilegitimidade dessas despesas devido ao cenário atual.
A prorrogação do contrato por 12 meses – de 24 de maio de 2020 a 23 de maio de 2021 – foi autorizada pelo Conselho de Administração do DETRAN-ES e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 25. Mas, antes disso, foram realizadas despesas com pagamento previsto dentro do novo prazo de validade.
Dados do portal da transparência do governo do Estado demonstram que, mesmo diante dos efeitos já demonstrados da pandemia da Covid-19 na arrecadação estadual, o DETRAN-ES firmou o aditivo mantendo previsão de despesa no mesmo patamar de 2019, quando gastou R$ 20,7 milhões com o contrato de publicidade questionado.
Veja o conteúdo completo da representação TC 2539/2020
Fonte: MPC
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