13/05/2019 - Atualizado há 2020 dias.
Cobrado há seis anos e já reajustado em mais de 40% neste período, o pedágio da Eco na BR 101 deve sofrer novo aumento no próximo dia 18 de maio. Mas como a empresa só duplicou 8% dos 197 km que já deveria ter feito até agora, a OAB entrou na Justiça na última segunda-feira (06) contra o aumento. Deputados estaduais e senador capixabas também se movimentam para barrar o aumento.
Como reflexo da ação da OAB, já na terça-feira (07), a Justiça intimou Eco 101, Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) – responsável pela concessão- e Ministério Público Federal a se manifestarem em cinco dias sobre o tema.
A liminar pretende garantir que não seja realizada nenhuma correção no valor do pedágio até que a ANTT analise a questão de inexecução do contrato para que a tarifa seja revista e, até mesmo, diminuída.
No último dia 7, a Comissão Especial de Fiscalização da Concessão da BR 101 da Assembleia Legislativa manifestou apoio à ação movida pela OAB e ainda solicitou a ANTT que cancele aumento do pedágio. A comissão é presidida pelo deputado Fabrício Gandini (PPS).
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou, esta semana, que irá encaminhar uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir o reajuste de pedágio, alegando que a empresa só duplicou 15km dos 200 km previstos em contrato até agora. E acrescentou que irá pedir uma audiência pública no Senado para que a Eco 101 explique as razões do não cumprimento dos compromissos assumidos.
Na Serra, a Eco 101 possui praça de pedágio em Chapada Grande, e deveria ter entregue a duplicação de trecho entre a Serra Sede e Fundão em maio de 2017. Mas a obra nem começou. Enquanto isso, a concessionária está construindo viadutos e duplicando trechos entre Viana, Vila Velha e Guarapari.
Por meio de nota oficial, a Eco 101 alega que ainda não teve ciência do conteúdo da Ação Civil Pública proposta pela OAB-ES. Explicou, ainda, que “a tarifa de pedágio está adequada aos investimentos realizados, até o momento, e que a revisão tarifária ocorre anualmente, no mês de maio, conforme previsto no Contrato, considerando-se a correção da inflação (IPCA) e os efeitos de eventuais postergações, antecipações e/ou inclusão de novos investimentos não previstos originalmente no contrato”.
Portal l R4 com informações do Portal Tempo Novo