11/03/2021 - Atualizado há 1350 dias.
A proposta apresentada pelo Senador Marcos do Val do Podemos altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever que a decisão monocrática de ministro do STF e STJ que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após sua ratificação por órgão colegiado.
Ao justificar o projeto, o senador lembra que no dia 8 de março (segunda-feira) uma decisão monocrática tomada pelo ministro Edson Fachin deixou toda a sociedade brasileira estarrecida.
Que no habeas corpus impetrado em 3/11/20 em favor de Lula, o ministro relator concedeu a ordem para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais.
“A extemporaneidade da decisão monocrática do relator dos processos da Operação Lava-Jato apenas demonstra algo que esse Parlamento há anos observa: o quão é perigoso o poder de decisão monocrático de um ministro, máxime na seara penal. Por tal razão, apresentamos o presente Projeto de Lei”, frisou o senador a imprensa.
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