15/12/2021 - Atualizado há 1074 dias.
Ressalta-se que a LC 173/2020 permite o pagamento de bonificação a profissionais da saúde, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e que o TCE-ES já firmou entendimento da possibilidade de gratificação e / ou aumento aos profissionais do magistério, para cumprimento do mínimo constitucional e do Fundeb. Para maiores informações acesse: https://www.tcees.tc.br/tce-es-alerta-prefeitos-e-presidentes-de-camaras-sobre-proibicao-da-concessao-de-abono-em-2021/
Rogério Oliveira
Redação Portal l R4
JORNALISMO - Diante de reiteradas notícias veiculadas na imprensa acerca de eventual concessão de abonos e reajustes de salários de servidores em municípios capixabas, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encaminhou ofício aos 78 prefeitos e aos presidentes de Câmaras alertando quanto aos entendimentos firmados pela Corte sobre as vedações impostas Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Em parecer consulta, o TCE-ES esclareceu, em maio, não ser possível a edição de lei que preveja a concessão de abono aos servidores até o fim de 2021.
O documento ressaltou, ainda, que até 31 de dezembro de 2021, a expedição de ato concessivo de revisão geral anual ou de recomposição remuneratória a agentes públicos, a qualquer título, ainda que dentro do percentual da correção monetária acumulado em período anterior, viola a vedação legal contida no inciso I do art. 8º da LC 173/2020, é nulo de pleno direito e constitui crime contra as finanças públicas, tipificado no art. 359-D do Código Penal (Parecer em Consulta 3/2021. DOEL-TCEES 1/3/2021, n. º 1.810);
Não é possível a edição de lei municipal e/ou estadual no ano de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), com vigência a partir do próximo ano, visto que essa proibição vale também para lei que for editada em 2021 para vigorar em 2022, ainda que adstrita a um indexador oficial da inflação (Parecer em Consulta 9/2021. DOEL-TCEES 17/5/2021, n. º 1.861).
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Fonte: ASCOM/TCE-ES
Foto: Rogério/Portal l R4
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