31/07/2019 - Atualizado há 1939 dias.
Com as restrições impostas pela pandemia do coronavírus, as vendas de veículos novos no País caíram 26,2% em 2020 em relação ao ano interior. Foi o maior tombo desde 2015 quando a causa da crise foi a recessão doméstica, de acordo com o balanço divulgado, pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), que representa as concessionárias. No total, 2,06 milhões de veículos foram vendidos no ano passado.
Da Redação.
Para se isentar da responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito, é fundamental que o antigo proprietário comunique a transferência ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).
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O procedimento é obrigatório de acordo com o Art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação exige que o vendedor encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de até 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.
O comunicado de venda é gratuito e para fazê-lo o vendedor deve se dirigir a uma unidade do Detran|ES e apresentar documento de identificação e cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O documento deve estar devidamente datado e assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida.
O gerente de Veículos do Detran|ES, Cleber Bongestab, orienta que, antes de entregar o CRV ao comprador, o vendedor deve tirar uma cópia autenticada do documento devidamente preenchido. Assim como o vendedor do veículo tem o dever de fazer o comunicado de venda, o CTB também estabelece que o novo proprietário tem prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo para seu nome, contados da data anotada no CRV.
Bongestab reforça, ainda, que é dever do proprietário realizar a comunicação da venda ao órgão de trânsito. “Se o antigo proprietário não informar a venda ao Detran|ES, o veículo permanecerá em seu nome e ele continuará sendo o responsável pelos impostos, multas, taxas e até danos causados a terceiros com o veículo”, alerta o gerente.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Foto: Divulgação.