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Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)

Calendário eleitoral traz marcos sobre lives, uso de alto-falantes, comícios, atuação da imprensa, enquetes, serviços telefônicos e proteção de dados

Rogério por Rogério
16 de agosto de 2026
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Supremo Tribunal Federal estabelece competências para a supervisão e avaliação das contas dos prefeitos

A partir de hoje, 16 de agosto de 2026, a propaganda eleitoral está oficialmente liberada para as Eleições Gerais de 2026. Os candidatos a presidente, governador, senador e deputados podem solicitar votos explicitamente, além de realizar atos públicos e veicular anúncios pagos na internet.

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.

Campanha nas Ruas  

  • Atividades Permitidas: Caminhadas, panfletagens, carreatas, passeatas e uso de carros de som.
  • Horários: Alto-falantes e amplificadores de som podem funcionar das 8h às 22h. Comícios e aparelhagem fixa de som são permitidos das 8h à meia-noite.
  • Distância Mínima: Atos de rua e carros de som devem manter distância de pelo menos 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas e quartéis.

Propaganda na Internet e Redes Sociais  

  • Conteúdo Pago e Impulsionado: É permitido o impulsionamento de publicações por candidatos, partidos e coligações, desde que identificado e sem ataques ou propaganda negativa a adversários.
  • Lives: Transmissões ao vivo realizadas por candidatas ou candidatos passam a ser consideradas atos públicos de campanha eleitoral.
  • Inteligência Artificial: O TSE exige que conteúdos gerados ou manipulados por IA tragam avisos explícitos sobre o uso da tecnologia, sendo proibidos o uso de deepfakes e a disseminação de desinformação.
  • Proibições: Continuam proibidos o disparo em massa de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de empresas ou órgãos públicos. Enquetes eleitorais também estão vedadas a partir desta data.

Rogério de Oliveira Rufino é jornalista formado pela Faculdade Católica Paulista, com especialização em Comunicação Institucional e Marketing Político. Atua desde 2017 no jornalismo do Portal R4 de Notícias.Portal l R4 – A qualidade do jornalismo é nosso propósito.

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