A partir de hoje, 16 de agosto de 2026, a propaganda eleitoral está oficialmente liberada para as Eleições Gerais de 2026. Os candidatos a presidente, governador, senador e deputados podem solicitar votos explicitamente, além de realizar atos públicos e veicular anúncios pagos na internet.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
Campanha nas Ruas
- Atividades Permitidas: Caminhadas, panfletagens, carreatas, passeatas e uso de carros de som.
- Horários: Alto-falantes e amplificadores de som podem funcionar das 8h às 22h. Comícios e aparelhagem fixa de som são permitidos das 8h à meia-noite.
- Distância Mínima: Atos de rua e carros de som devem manter distância de pelo menos 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas e quartéis.
Propaganda na Internet e Redes Sociais
- Conteúdo Pago e Impulsionado: É permitido o impulsionamento de publicações por candidatos, partidos e coligações, desde que identificado e sem ataques ou propaganda negativa a adversários.
- Lives: Transmissões ao vivo realizadas por candidatas ou candidatos passam a ser consideradas atos públicos de campanha eleitoral.
- Inteligência Artificial: O TSE exige que conteúdos gerados ou manipulados por IA tragam avisos explícitos sobre o uso da tecnologia, sendo proibidos o uso de deepfakes e a disseminação de desinformação.
- Proibições: Continuam proibidos o disparo em massa de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de empresas ou órgãos públicos. Enquetes eleitorais também estão vedadas a partir desta data.
Rogério de Oliveira Rufino é jornalista formado pela Faculdade Católica Paulista, com especialização em Comunicação Institucional e Marketing Político. Atua desde 2017 no jornalismo do Portal R4 de Notícias.Portal l R4 – A qualidade do jornalismo é nosso propósito.







