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Prefeito de Conceição da Barra sanciona lei que concede auxílio-transporte a alunos

Para ter direito ao auxílio, o estudante precisa comprovar residência no município há pelo menos três anos.

Rogério por Rogério
28 de abril de 2025
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Prefeito de Conceição da Barra sanciona lei que concede auxílio-transporte a alunos

A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, cidade localizada no litoral norte do Espírito Santo, sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei nº 3.080/2025, que autoriza o Poder Executivo a concessão de auxílio financeiro para o custeio de transporte escolar a estudantes universitários e de cursos técnicos.

Os valores a serem custeados mensalmente pelo Município, por estudante, serão, no máximo, R$ 300,00 (trezentos reais) para os estudantes de curso superior ou técnico na modalidade presencial, que estiverem matriculados em Instituições de ensino superior, localizadas em municípios vizinhos à cidade de Conceição da Barra.

Serão concedidos, no máximo, 150 (cento e cinquenta) auxílios para estudantes de cursos de graduação e, no máximo, 50 (cinquenta) auxílios para estudantes de cursos técnicos. A implementação do auxílio transporte estudantil demandará um investimento estimado em R$ 600.000,00 anuais. O valor foi calculado considerando a previsão de 200 beneficiários e a necessidade de deslocamento regular para instituições.

O prefeito de Conceição da Barra, Erivan Tavares, comemorou a sanção da lei. “Esse é um importante passo para garantir o acesso à educação para os jovens de nossa cidade. O transporte escolar é uma despesa significativa para as famílias, e esse auxílio vai ajudar a reduzir esse impacto”, pontuou o prefeito.

Rogério de Oliveira Rufino.
Jornalista.
Graduado em Jornalismo pela Faculdade Católica Paulista, com Especialização em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.
Portal l R4 – A qualidade do jornalismo é nosso propósito.

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