O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
Podem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal ao longo de 2024, além daqueles que realizaram operações na bolsa de valores, tiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, ou receberam rendimentos isentos e não tributáveis superiores ao mínimo exigido.
A declaração pode ser feita por meio do programa da Receita Federal para computadores, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo site oficial do órgão. Neste ano, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade na fila de restituição.
A Receita Federal também orienta sobre a necessidade de atenção ao preenchimento dos dados para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina.
R4/Com informações da Receita Federal.
Rogério de Oliveira Rufino – Graduado em Jornalismo pela Faculdade Católica Paulista.






